Art. 1 - Enquanto não se efetivar a substituição dos títulos eleitorais a que se refere o art. 197 da Lei número 1.164, de 24 de julho de 1950, aplicar-se-á, para a sua utilização, o disposto no seu § 3º, de acôrdo com as instruções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Lei nº 1.447, de 5 de Outubro de 1951Ementa Aplica a outras eleições, que se sucedem, enquanto não se der a substituição dos títulos eleitorais em vigor, o disposto no § 3º do art. 197 da Lei n° 1.164, de 24 de julho de 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.447, de 5 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.447
- Ano
- 1951
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