Art. 1 - O art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal - passa a ter a seguinte redação: “Art. 13. Cada legislatura durará quatro anos, devendo a Câmara instalar-se, independentemente de convocação, a 15 de março de cada ano findo, e funcionar até 15 de dezembro”.
Lei nº 1.448, de 5 de Outubro de 1951Ementa Dá nova redação ao art. 13 da Lei n° 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.448, de 5 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.448
- Ano
- 1951
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