Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 39.779,30 (trinta e nove mil setecentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação de magistério, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, alterado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, aos seguintes professôres: Cr$ 1) Antônio Veríssimo de Melo, Professor Catedrático (F. M. Pôrto Alegre) padrão O, no período de 2 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ...................................................................................... 17.975,80 2) Alberto Gomes da Silva, Professor (Chefe do Curso de Serralheria "Forja e Serralheria” E. I. Cuiabá, – D. E. I.) padrão J, no período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ................................ 5.780,00 3) Noemi de Sales Pessoa, Professor (S. N. D. M. — D. N. S.), padrão J, no período de 17 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ......................................................................................................... 5.604,50 4) Luiz Gonzaga de Albuquerque Buriti, Professor (Português E. I. João Pessoa – D.E.I.) padrão J, de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .................................................................................. 10.419,00 Total ................................................................................................................................................... 39.779,30
Lei nº 1.450, de 5 de Outubro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.450, de 5 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.450
- Ano
- 1951
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