Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.452, de 9 de Outubro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 175.471,30, para atender ao pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.452, de 9 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.452
- Ano
- 1951
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