Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.453, de 9 de Outubro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 43.607,70, para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.453, de 9 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.453
- Ano
- 1951
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