Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado às obras educacionais encetadas pelas Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo e outras que a sua Associação tenha projetado para intensificação de núcleos e de casas de caridade.
Lei nº 1.455-B, de 11 de Outubro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para concessão de auxílio à Associação de São Vicente de Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.455-B, de 11 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1455b
- Ano
- 1951
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