Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getulio Vargas. João Neves da Fontoura. Horácio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.456, de 12 de Outubro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.404.190,90, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.456, de 12 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.456
- Ano
- 1951
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