Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.466, de 30 de Outubro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.466, de 30 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.466
- Ano
- 1951
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