Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) equivalentes a US$ 15.000,00 (quinze mil dolares) ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar), para atender ao pagamento do auxílio do Brasil à Comissão de Cartografia do Instituto Pan-Americano de Geografia e História, nos exercícios financeiros de 1949 a 1950, de 1950 a 1951, e às Comissões de Geografia e História da mesma entidade no segundo semestre do exercício financeiro de 1950 a 1951.
Lei nº 1.467, de 30 de Outubro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 280.800,00, para atender ao pagamento do auxílio do Brasil à Comissão de Cartografia do Instituto Pan-Americano de Geografia e História e às Comissões de Geografia e História da mesma entidade.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.467, de 30 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.467
- Ano
- 1951
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