Art. 2 - Esta Iei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.475, de 28 de Novembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.475, de 28 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.475
- Ano
- 1951
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