Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 27 de novembro de 1951. João Café Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.475-A, de 27 de Novembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00, para ocorrer as despesas de um monumento a ser oferecido a cidade Brasil, nos Estados Unidos da América.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.475-A, de 27 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1475a
- Ano
- 1951
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