Art. 1 - E’ o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 307.500,00), para pagamento de salários devidos aos alunos da Escola Profissional da Rêde de Viação Cearense, relativos ao exercício de 1946.
Lei nº 148, de 22 de Novembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 307.500,00 para pagamento de salários devidos aos alunos da Escola Profissional da Rede Viação Cearense.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 148, de 22 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 148
- Ano
- 1947
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