Art. 2 - As importâncias abrangidas por esta lei não vencerão juros, no período de suspensão do seu pagamento.
Lei nº 1.482, de 3 de Dezembro de 1951Ementa Suspende o pagamento das prestações a que estão obrigados os pecuaristas reajustados em face da Lei n° 1.002, de 24 de dezembro de 1949, nos municípios compreendidos no Polígono da Seca.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.482, de 3 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.482
- Ano
- 1951
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