Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda de conformidade com o art. 48 do Código de Contabilidade da União, combinados com os arts. 240 e 241 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública, destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P.) nos meses de abril a dezembro de 1950.
Lei nº 1.486, de 6 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a Abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.486, de 6 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.486
- Ano
- 1951
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