Art. 2 - A nova exatoria denominar-se-á “Coletoria Federal de Caviúna”, e para ela serão transferidos os funcionários da 2ª Coletoria Federal de Morretes.
Lei nº 149, de 22 de Novembro de 1947Ementa Transfere para o Município de Caviúna, Estado do Paraná, a atual 2ª Coletoria Federal de Morretes, do mesmo Estado.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 149, de 22 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 149
- Ano
- 1947
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