Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento das seguintes subvenções, em cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e relativas ao exercício de 1951: Cr$
a) - Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás................................ 2.500.000,00
b) - Faculdade de Filosofia de Goiás......................................................... 2.500.000,00
c) - Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás..................................... 2.500.000,00
d) - Escola de Engenharia de Juiz de Fora................................................ 5.387.400,00
e) - Faculdade de Direito de Santa Catarina.............................................. 2.500.000,00