Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 13 de dezembro de 1951. João Café Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.496, de 13 de Dezembro de 1951Ementa Dá nova redação ao parágrafo único do art. 15, do Decreto-Lei n° 4.014, de 13 de janeiro de 1942, que regulamenta o exercício das funções dos despachantes aduaneiros e seus ajudantes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.496, de 13 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.496
- Ano
- 1951
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