Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1951. joão café filho TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Alfaiate Alfaiate .............................................. ........................................... .............................................. ........................................... .............................................. Q.P. 12 ........................................... .............................................. Q.P. 18 ........................................... 18 .............................................. Q.P. 26 ........................................... 50 .............................................. 14 Q.P. 39 ........................................... 60 .............................................. 25 Q.P. ........................................... 140 39 108 42 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.497, de 14 de Dezembro de 1951Ementa Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.497, de 14 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.497
- Ano
- 1951
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