Art. 2 - E aberto, igualmente, ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros) para pagamento de gratificação, por serviços extraordinários prestados durante o período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951, aos funcionários desta Casa do Poder Legislativo, e aos serventuários que nela tenham exercício.
Lei nº 1.499, de 14 de Dezembro de 1951Ementa Abra ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.039.073,80 e o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00, respectivamente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, para pagamento de gratificações por serviços extraordinários.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.499, de 14 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.499
- Ano
- 1951
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