Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951. JOÃO CAFÉ FILHO. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.499, de 14 de Dezembro de 1951Ementa Abra ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.039.073,80 e o crédito especial de Cr$ 1.700.000,00, respectivamente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, para pagamento de gratificações por serviços extraordinários.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.499, de 14 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.499
- Ano
- 1951
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