Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas do exercício de 1950 – Pessoal e Serviços e Encargos – da Justiça Eleitoral, como segue: PESSOAL Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais: Cr$ Maranhão ............................................................................................................................... 211.300,00 Piaui ......................................................................................................................................... 21.500,00 Rio Grande do Norte............................................................................................................... 164.800,00 Sergipe..................................................................................................................................... 77.000,00 Gratificação de Juízes e Escrivães Eleitorais: Maranhão ............................................................................................................................... 100.000,00 Paraná.................................................................................................................................... 525.600,00 São Paulo ................................................................................................................................ 65.882,20 SERVIÇOS E ENCARGOS Salário Família: Sergipe....................................................................................................................................... 3.450,00
Lei nº 1.500, de 15 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.500, de 15 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.500
- Ano
- 1951
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