Art. 1 - O art. 8º da Lei nº 607, de 6 de janeiro de 1949, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º Não se aplica o disposto no art. 29 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, aos funcionários da carreira de Diplomata que contem mais de quinze anos de serviço, prestados em funções diplomáticas ou consulares”.
Lei nº 1.502, de 15 de Dezembro de 1951Ementa Modifica o art. 8º da Lei n° 607, de 6 de janeiro de 1949 que altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.502, de 15 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.502
- Ano
- 1951
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