Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de um milhão e trinta mil cruzeiros .... (Cr$ 1.030.000,00), para atender ao pagamento de despesas decorrentes da aquisição de equipamento dos seguintes leprosários: Cr$ Leprosário do Aleixo – Amazonas ......................................................................................... 100.000,00 Leprosário do Prata – Pará .................................................................................................... 150.000,00 Colônia Bonfim – Maranhão .................................................................................................... 60.000,00 Colônia Carpina – Piauí............................................................................................................ 70.000.00 Colônia Getúlio Vargas – Paraíba ........................................................................................... 40.000,00 Colônia Eduardo Rabelo – Alagoas ..........................................................................................50.000,00 Colônia Lourença Magalhães – Sergipe .................................................................................. 80.000,00 Colônia São Roque – Paraná ................................................................................................ 100.000,00 Colônia Santa Teresa – Santa Catarina .................................................................................. 50.000,00 Colônia Itapuan – Rio Grande do Sul .................................................................................... 120.000,00 Colônia Águas Claras – Bahia ................................................................................................. 90.000,00 Colônia São Julião – Mato Grosso ........................................................................................ 120.000,00 Total .................................................................................................................................... 1.030.000,00
Lei nº 151, de 22 de Novembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 1.030.000,00 para pagamento de despesas decorrentes da aquisição de equipamento de diversos leprosários.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 151, de 22 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 151
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.