Art. 3 - A despesa com esta pensão correrá à conta da verba anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento aos pensionistas do Estado.
Lei nº 1.510, de 19 de Dezembro de 1951Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Albino Joaquim de Almeida, falecido em virtude de acidente em serviço.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.510, de 19 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.510
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.