Art. 1 - E’ aberto, ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros), à verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis – Consignação VI – Dotações Diversas – Sub-consignação 12 – Obras (art. 1º, inciso II, alínea b e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16 de outubro de 1945) – 08 Diretoria de Intendência b) para início prosseguimento e conclusão de obras a cargo da Diretoria de Engenharia, do Anexo nº 13, da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.
Lei nº 152, de 25 de Novembro de 1947Ementa Abre do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 14.300.000,00 à verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 152, de 25 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 152
- Ano
- 1947
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