Art. 5 - As Seções de que se compõem as Divisões serão chefiadas por funcionários das carreiras de Contador ou de Guarda-Livros, designados pelo Contador Geral da República, dentre os que estiverem lotados na C.G.R.
Parágrafo único - Os Chefes das Seções da S. A. serão designados pelo Contador Geral da República, dentre os servidores lotados na C. G. R. ou em suas Delegações.