Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro em 28 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República. Getulio Vargas E. Simões Filho Horácio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.523, de 26 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 142.000.000,00, para atender no corrente exercício, a manutenção de estabelecimentos de ensino federalizados e integrantes do sistema federal de ensino superior de que trata a Lei n. 1254, de 04 de dezembro de 1950.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.523, de 26 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.523
- Ano
- 1951
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