Art. 2 - O crédito a que se refere o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.526, de 26 de Dezembro de 1951Ementa Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 13.327,40, destinado à regularização de despesa do exército de 1949.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.526, de 26 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.526
- Ano
- 1951
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