Art. 1 - Os arts. ... (vetado), 132, letra b, 142, parágrafo único, 486 e 487, incisos I e II, do Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943, passam a ter a seguinte redação:
Lei nº 1.530, de 26 de Dezembro de 1951Ementa Altera os artigos 132, 142, 486, 487 e 654, do Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.530, de 26 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.530
- Ano
- 1951
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