Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 2 de janeiro de 1962. João Café Filho Presidente do Senado Federal. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.536, de 2 de Janeiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do domínio da União ao Município de Ibaiti, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.536, de 2 de Janeiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.536
- Ano
- 1952
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