Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, EM 3 DE JANEIRO DE 1952. JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.538, de 3 de Janeiro de 1952Ementa Concede isenção de tributos, exclusive a taxa de previdência Social, a materiais importados pela Creche Regina Apostolorum, de Sete Lagoas, e outras instituições.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.538, de 3 de Janeiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.538
- Ano
- 1952
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