Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 3 de janeiro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.539, de 3 de Janeiro de 1952Ementa Ratifica a Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.539, de 3 de Janeiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.539
- Ano
- 1952
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