Art. 153 - Acrescentar:
§ 4º - O reconhecimento do direito à percentagem de 20% compete ao diretor e aos delegados regionais do Impôsto de Renda.
Legislacao
Art. 153 - Acrescentar:
§ 4º - O reconhecimento do direito à percentagem de 20% compete ao diretor e aos delegados regionais do Impôsto de Renda.
Jurisprudencia — em breve
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