Art. 181 - § 2º. Substituir pelo seguinte:
§ 2º - Tratando-se de depósito em títulos, observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 158.
Legislacao
Art. 181 - § 2º. Substituir pelo seguinte:
§ 2º - Tratando-se de depósito em títulos, observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 158.
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