Art. 21 - A localização das Delegacias Secionais é da competência do diretor geral da Fazenda Nacional, cabendo-lhe, outrossim, estabelecer inspetorias mediante proposta do diretor da Divisão do Impôsto de Renda, junto às Coletorias, Alfândegas e Mesas de Rendas, encarregadas dos trabalhos do impôsto de renda e providas de pessoal lotado naquela repartição.
Lei nº 154, de 25 de Novembro de 1947Ementa Altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda.
Legislacao
Art. 21 do Lei nº 154, de 25 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 154
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.