Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 154, de 25 de Novembro de 1947Ementa Altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 154, de 25 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 154
- Ano
- 1947
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