Art. 37 - Acrescentar:
g) - as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas de existência legal no país.
Legislacao
Art. 37 - Acrescentar:
g) - as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas de existência legal no país.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.