Art. 92 - Substituir pelo seguinte: A arrecadação do impôsto, em cada exercício, começará a 1 de junho para as declarações de rendimentos entregues dentro do prazo.
Lei nº 154, de 25 de Novembro de 1947Ementa Altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda.
Legislacao
Art. 92 do Lei nº 154, de 25 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 154
- Ano
- 1947
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