Art. 1 - O art. 224 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), passa a ter a seguinte redação:
Lei nº 1.540, de 3 de Janeiro de 1952Ementa Dá nova redação ao art. 224, da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.540, de 3 de Janeiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.540
- Ano
- 1952
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