Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETúLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.551, de 7 de Fevereiro de 1952Ementa Fixa o prazo para o Conselho de Segurança Nacional emitir parecer nos termos do § 2º do art. 28 da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.551, de 7 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.551
- Ano
- 1952
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