Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .. 189.760,00 (cento e oitenta e nove mil setecentos e sesenta cruzeiros), para pagamento da diferença de proventos da inatividade, no período compreendido entre junho de 1948 e dezembro de 1950, ao taquigrafo, aposentado, da Secretaria da Câmara dos Deputados, Salomão de Vasconcelos, na conformidade da Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 1950, da mesma Câmara, e das Leis ns. 288, de 8 de junho de 1948 e 616, de 2 de fevereiro de 1949.
Lei nº 1.552, de 8 de Fevereiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 189.760,00, para pagamento de diferença de vencimentos a Salomão Vasconcelos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.552, de 8 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.552
- Ano
- 1952
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