Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1952. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.556, de 12 de Fevereiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado as despesas do Congresso de Anestesiologia.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.556, de 12 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.556
- Ano
- 1952
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