Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.560, de 21 de Fevereiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.560, de 21 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.560
- Ano
- 1952
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