Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getulio Vargas E. Simões Filho Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.562, de 28 de Fevereiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para ereção, na Capital da República, de um monumento a Rui Barbosa (Art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.562, de 28 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.562
- Ano
- 1952
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