Art. 1 - São alteradas, na forma da relação anexa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Lei nº 1.564, de 1º de Março de 1952Ementa Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.564, de 1º de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.564
- Ano
- 1952
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