Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 90.468,10 (noventa mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao saldo do pagamento devido, por substituições, aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Lei nº 1.568, de 7 de Março de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 90.468,10, para ocorrer ao saldo do pagamento devido, por substituições, aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.568, de 7 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.568
- Ano
- 1952
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