Art. 3 - A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 8 de março de 1952. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.569, de 8 de Março de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis sitos nos Municípios de Lavras e São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, provenientes de heranças vacantes, à Fundação da Casa Popular de São João Del Rei e a instituições sociais do mesmo Estado.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.569, de 8 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.569
- Ano
- 1952
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