Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento do auxílio a Associação dos Ex-alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, como determina a Lei nº 60, de 11 de agosto de 1947.
Lei nº 157, de 28 de Novembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para pagamento do auxílio à Associação dos Ex-alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 157, de 28 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 157
- Ano
- 1947
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