Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar as despesas com a comemoração do primeiro centenário da fundação da cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, a 16 de agôsto de 1952, que o Estado e o Município vão levar a efeito.
Lei nº 1.572, de 11 de Março de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1º centenário da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.572, de 11 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.572
- Ano
- 1952
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