Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer E. Simões Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.572, de 11 de Março de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1º centenário da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.572, de 11 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.572
- Ano
- 1952
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